Mantém-se aplicável, entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho de 2022, a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.
Artigo 1.º — Suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Vigente desde: 23/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2022