- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Programa em articulação com o Instituto de Informática, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., procedendo à troca de informação relevante para efeitos de concessão, pagamento e controlo dos apoios previstos na presente portaria
- 2 -O IEFP, I. P., elabora o regulamento aplicável ao Programa, do qual constam os elementos procedimentais adicionais que se mostrem necessários à correta execução da mesma, nomeadamente o regime de pagamento dos apoios, no prazo de 30 dias úteis a contar da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 17.º — Execução e regulamentação
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025