O presente Programa concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao programa de apoio à inserção, definidos nos artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
- a)Facilitar o contacto com o mercado de trabalho de pessoas desempregadas em situação de vulnerabilidade ou desfavorecimento, promovendo a criação de condições que favoreçam a sua inclusão profissional;
- b)Promover a qualificação e o desenvolvimento de competências profissionais dos desempregados através do contacto com o mercado de trabalho e, simultaneamente, contribuir para evitar o risco do isolamento, desmotivação e marginalização social;
- c)Promover o desenvolvimento de atividades socialmente úteis, destinadas a responder a necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, contribuindo para a melhoria do bem-estar das comunidades e para a inclusão ativa dos desempregados.