- 1 -Podem candidatar-se ao presente Programa as pessoas coletivas de direito público ou privado sem fins lucrativos.
- 2 -Podem ainda candidatar-se as pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
- 3 -As entidades devem reunir os seguintes requisitos, a partir da data da aprovação da candidatura e durante todo o período de concessão dos apoios financeiros:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- b)Terem situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- c)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
- d)Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
- e)Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- f)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- g)Não ter pagamentos de salários em atraso;
- h)Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos dois anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
Artigo 3.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025