- 1 -São destinatários da medida +Ativação as pessoas inscritas como desempregados no IEFP, I. P., beneficiárias de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
- 2 -São destinatários da medida +Inclusão as pessoas inscritas como desempregados no IEFP, I. P., nas seguintes situações:
- a)Beneficiárias do rendimento social de inserção;
- b)Há pelo menos 12 meses;
- c)Que integrem família monoparental;
- d)Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados;
- e)Vítimas de violência doméstica;
- f)Beneficiários de proteção temporária ou refugiados;
- g)Que sejam ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade, em condições de se (re)inserirem na vida ativa;
- h)Que sejam toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação, em condições de se (re)inserirem na vida ativa;
- i)Que se encontrem em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- j)A quem tenha sido reconhecido o estatuto do cuidador informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidadores informais principais, em condições de se (re)inserirem na vida ativa;
- k)Vítimas de tráfico de seres humanos.
- 3 -São equiparados a desempregados, os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, inscritos no IEFP, I. P.
- 4 -Considera-se que o tempo de inscrição no IEFP, I. P., não é prejudicado:
- a)Pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação ou que visem a criação do próprio emprego;
- b)Pela existência de registos de remunerações na segurança social por períodos não superiores a 15 dias, desde que no total não excedam 70 dias.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 17/03/2025
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