- 1 -O IEFP, I. P., em articulação com a entidade promotora do projeto, seleciona os destinatários a abranger, de entre os desempregados nele inscritos, no prazo de 10 dias úteis após a receção pelo IEFP, I. P., do termo de aceitação da decisão de aprovação.
- 2 -De entre os beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção, são considerados prioritários os seguintes beneficiários:
- a)Pessoa com deficiência e incapacidade;
- b)Desempregado de longa duração;
- c)Desempregado com idade igual ou superior a 45 anos de idade;
- d)Vítimas de violência doméstica;
- e)Desempregados subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida (RMMG), no caso da medida +Ativação.
Artigo 6.º — Seleção dos destinatários
Vigente desde: 17/03/2025
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