- 1 -Aos loteamentos e construções nos espaços urbanizáveis são aplicáveis os seguintes coeficientes de ocupação do solo:
(ver documento original)
É possível utilizar um mesmo terreno para diversas possibilidades de ocupação do solo, utilizando coeficientes de forma ponderada nos termos do quadro.
- 2 -A área utilizável (Au) não é inteiramente ocupada pela construção; somente deverá ser ocupada 50%, devendo o excedente ser reservado para logradouro.
Artigo 21.º — Índices
Vigente desde: 02/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1993