Compete à AFN, para além das orientações e do aconselhamento de carácter técnico que se justificarem, proceder ao acompanhamento e controlo das actividades desenvolvidas pelas OPF credenciadas e do cumprimento dos termos dos protocolos estabelecidos no âmbito desta portaria.
Artigo 11.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 29/01/2009
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