Aprova o Regulamento de Enquadramento e Apoio às Organizações de Produtores Florestais
Objecto
O presente Regulamento define o enquadramento e as formas de apoios às organizações de produtores florestais (OPF) para efeitos de representação e de financiamento de actividades que sejam objecto de protocolo de gestão com a Autoridade Florestal Nacional e com o Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, entidade gestora do Fundo Florestal Permanente.
Tipificação das OPF
As OPF dividem-se em quatro tipos:
Características das OPF de âmbito nacional
Características das OPF de âmbito regional
Características das OPF de âmbito supramunicipal, municipal ou local
As OPF de âmbito supramunicipal, municipal ou local são todas as organizações de natureza associativa florestal, organizações que reúnam conselhos directivos ou entidades gestoras de baldios, ou organizações de natureza cooperativa florestal que desenvolvam a sua actividade no espaço territorial que não corresponda ao previsto no artigo anterior.
OPF de natureza complementar
São OPF de natureza complementar todas as organizações de natureza associativa, cooperativa ou organizações do universo agrícola que disponham de secções ou departamentos destinados à valorização da gestão, produção ou economia florestais.
Registo
Participação em órgãos nacionais
Credenciação, protocolos de gestão e apoios financeiros
Controlo financeiro
Acompanhamento e controlo
Compete à AFN, para além das orientações e do aconselhamento de carácter técnico que se justificarem, proceder ao acompanhamento e controlo das actividades desenvolvidas pelas OPF credenciadas e do cumprimento dos termos dos protocolos estabelecidos no âmbito desta portaria.