- 1 -São OPF de âmbito regional as associações ou federações de produtores florestais que reúnam, cumulativamente, as seguintes características:
- a)Comportem no seu seio estruturas associativas e cooperativas florestais e agro-florestais em, pelo menos, três distritos do território continental português ou agreguem mais de 50 % das organizações de produtores florestais de uma NUTS de nível ii;
- b)Incluam no mínimo cinco OPF;
- c)Tenham sido constituídas e desenvolvam trabalho continuado há mais de três anos ou, em alternativa, todas as suas associadas cumpram estas características.
- 2 -São consideradas OPF de âmbito regional as estruturas de representação de baldios que reúnam, cumulativamente, as seguintes características:
- a)Comportem no seu seio estruturas de baldios em, pelos menos, três distritos do território continental português;
- b)Incluam, pelo menos, 10 % dos conselhos directivos ou entidades gestoras de baldios existentes;
- c)Tenham sido constituídas e desenvolvam trabalho continuado há mais de três anos ou, em alternativa, todas as suas associadas cumpram estas características.
- 3 -São ainda consideradas OPF de âmbito regional as federações de cooperativas de produtores florestais que reúnam, cumulativamente, as seguintes características:
- a)Comportem no seu seio cooperativas de produtores florestais em, pelo menos, três distritos do território continental português ou agreguem mais de 50 % das cooperativas de produtores florestais de uma NUTS de nível ii;
- b)Incluam mais de cinco OPF;
- c)Tenham sido constituídas e desenvolvam trabalho continuado há mais de três anos ou, em alternativa, todas as suas associadas cumpram estas características.
Artigo 4.º — Características das OPF de âmbito regional
Vigente desde: 29/01/2009
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