- 1 -As OPF de âmbito nacional integram os seguintes órgãos:
- a)Conselho Florestal Nacional;
- b)Conselho Consultivo para a Fitossanidade Florestal;
- c)Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais;
- 2 -As OPF de âmbito regional podem, em razão das matérias a tratar, integrar o Conselho Consultivo para a Fitossanidade Florestal.
- 3 -As OPF de âmbito regional emitem parecer sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais.
Artigo 8.º — Participação em órgãos nacionais
Vigente desde: 29/01/2009
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