Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
- a)Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva;
- b)Visem os objetivos previstos no artigo 2.º e se enquadrem numa das tipologias elencadas no artigo anterior;
- c)Enquadrando-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e tratando-se de formação a bordo de embarcações da pequena pesca costeira, cumpram os seguintes requisitos:
- i)O proprietário da embarcação seja um pescador profissional com pelo menos 50 anos de idade;
- ii)A formação esteja contratualizada entre o formando e o proprietário da embarcação;
- iii)Esteja previsto o acompanhamento a bordo do formando por um pescador profissional com pelo menos 50 anos de idade.