Procede, para o ano de 2018, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres em território nacional, bem como à identificação das praias de uso limitado
Objeto
A presente portaria procede, para o ano de 2018, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.
Identificação de águas balneares
Segurança de banhistas em situações particulares
Funcionamento de concessões de apoio balnear
Até à publicação, em 2019, da portaria que procede à identificação das águas balneares e à definição da respetiva época balnear, e apenas para efeitos à estrita aplicação do disposto no n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto, no que se refere ao significado do período fora da época balnear, considera-se que a nível nacional a época balnear decorre de 1 de maio até 15 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 26 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 27 de abril de 2018.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2018, no território continental
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2018, no território continental
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2018, nos Açores
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)
Identificação de águas balneares costeiras, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado, para o ano de 2018, na Madeira
(ver documento original)
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