- 1 -A Conservatória do Registo Civil de Lisboa sucede nas competências das 1.ª à 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa.
- 2 -Os conservadores e oficiais dos registos e do notariado das conservatórias extintas transitam para a Conservatória do Registo Civil de Lisboa.
- 3 -Até nova aprovação anual, o mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Lisboa corresponde à totalidade dos postos de trabalho das 11 conservatórias extintas nos termos da presente portaria.
- 4 -Todas as referências legais feitas às 1.ª a 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa consideram-se feitas à Conservatória do Registo Civil de Lisboa.
Artigo 5.º — Sucessão
Vigente desde: 07/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2009