- 1 -A designação de uma área protegida privada pode ser requerida pelo proprietário ou proprietários dos imóveis da área a abranger, bem como pelo titular de outro direito real de gozo desde que autorizado para o efeito pelos proprietários dos imóveis a integrar na área protegida privada.
- 2 -A designação de uma área protegida privada pode ainda ser requerida por organizações não governamentais de ambiente ou por pessoas colectivas de direito privado com as quais o proprietário ou proprietários tenham celebrado um acordo destinado à apresentação de um processo de candidatura a área protegida privada.
Artigo 2.º — Iniciativa
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009