- 1 -O requerimento de designação de uma área protegida privada deve ser formulado por escrito, através do formulário electrónico disponibilizado no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., sendo dirigido ao respectivo órgão máximo.
- 2 -Constituem menções obrigatórias do requerimento de designação de uma área protegida privada:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação dos titulares, administradores ou gerentes, no caso de o requerente ser uma pessoa colectiva;
- c)O domicílio ou sede do requerente;
- d)A indicação do nome adoptado para a área protegida privada;
- e)A indicação da entidade gestora da área protegida.
- 3 -O requerimento de designação de uma área protegida privada deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do direito de propriedade ou de outro direito real de gozo sobre os imóveis a integrar na área protegida privada;
- b)Autorização dos proprietários, no caso de o requerente ser titular do direito real de gozo sobre os imóveis a integrar na área protegida privada;
- c)Acordo estabelecido com os proprietários para a criação e gestão de uma área protegida privada, no caso de a proposta abranger imóveis de dois ou mais proprietários ou nos casos previstos no n.º 2 do artigo anterior;
- d)Plantas de delimitação da área a designar com limites geográficos à escala de 1:25 000 e 1:10 000;
- e)Extractos das plantas de síntese e de condicionantes dos instrumentos de gestão territorial e das peças gráficas dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal aplicáveis;
- f)Cartografia do uso do solo, à escala de 1:10 000;
- g)Nota justificativa sobre os motivos e objectivos da designação da área protegida privada, contendo indicação sobre os valores naturais que ocorrem na área proposta e sobre as acções previstas de conservação e promoção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, do património geológico e à valorização da paisagem;
- h)Enquadramento e caracterização da área proposta nos domínios geográfico, do património biológico e geológico, paisagístico e sócio-económico;
- i)Projecto de plano de gestão a celebrar com o ICNB, I. P.;
- j)Outros elementos que o requerente considere relevantes para apreciação da candidatura.
- 4 -O ICNB, I. P., pode determinar aos requerentes a prestação de informações, a apresentação de documentos ou a sujeição a inspecções para apreciação do requerimento de designação de uma área protegida privada.
- 5 -O requerimento de designação de uma área protegida privada é indeferido sempre que da análise dos elementos instrutórios resultar a sua insuficiência ou que o pedido formulado é contrário às disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009