Estabelece o processo de candidatura e reconhecimento de áreas protegidas privadas
Objecto
A presente portaria estabelece o processo de candidatura e reconhecimento de áreas protegidas privadas.
Iniciativa
Instrução do pedido
Consultas
Reconhecimento
Gestão
Manutenção dos pressupostos
O ICNB, I. P., avalia periodicamente a manutenção dos pressupostos subjacentes à classificação da área protegida privada, designadamente quanto ao cumprimento dos pressupostos que presidiram à sua classificação e do protocolo de gestão.
Alteração da titularidade
Caducidade do reconhecimento da área protegida privada
O reconhecimento da área protegida privada caduca nas seguintes situações:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 25 de Setembro de 2009.