- 1 -O contrato de concessão de incentivos é celebrado entre o IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento), o ICEP (Investimento, Comércio e Turismo de Portugal) ou o IFT (Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo) e as entidades beneficiárias mediante uma minuta tipo homologada pelo Ministro da Economia.
- 2 -A não celebração do contrato por razões imputáveis às entidades beneficiárias no prazo de 40 dias úteis contados a partir da notificação da decisão de aprovação determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.
Artigo 16.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 15/10/2001
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Em vigor desde 15/10/2001