São susceptíveis de apoio no âmbito dos PMDT os projectos de investimento que, dentro dos sectores de actividade previstos no Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, visem a criação de um novo produto, processo ou sistema com alto conteúdo de inovação tecnológica, sejam indutores de impactes multissectoriais e apresentem a possibilidade de desagregação em múltiplos projectos parciais de natureza empresarial, aglutinando diversas capacidades complementares.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/10/2001
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Em vigor desde 15/10/2001