Os valores referidos no anexo à presente portaria são actualizados, automaticamente, em Janeiro de cada ano, em função da variação média do índice de preços no consumidor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em Dezembro do ano anterior àquele a que a actualização respeita, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária (euro) imediatamente superior, sendo os respectivos valores divulgados pelo GNS.
Artigo 6.º — Actualização anual
Vigente desde: 17/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010