A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Novembro de 2010. - Pelo Ministro da Presidência, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em 11 de Novembro de 2010.
ANEXO
Lista a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
(a) Quando os serviços referidos nesta lista sejam prestados pelo GNS fora do território nacional, às taxas fixadas acrescem (euro) 2500 ou (euro) 5000, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º