Aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança
Objecto
A presente portaria aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS), que constam da lista anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Taxas e pagamento das taxas
Pequenas e médias empresas
Forças Armadas e forças e serviços de segurança
O montante da taxa constante do n.º 6 da lista anexa à presente portaria e que respeita à credenciação, renovação e elevação de pessoas singulares por marca tem uma redução de 50 % sempre que o serviço em apreço seja prestado às Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança.
Destino das receitas
As taxas cobradas ao abrigo desta portaria constituem receita do GNS.
Actualização anual
Os valores referidos no anexo à presente portaria são actualizados, automaticamente, em Janeiro de cada ano, em função da variação média do índice de preços no consumidor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em Dezembro do ano anterior àquele a que a actualização respeita, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária (euro) imediatamente superior, sendo os respectivos valores divulgados pelo GNS.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Novembro de 2010. - Pelo Ministro da Presidência, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em 11 de Novembro de 2010.
ANEXO
Lista a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
(a) Quando os serviços referidos nesta lista sejam prestados pelo GNS fora do território nacional, às taxas fixadas acrescem (euro) 2500 ou (euro) 5000, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º