O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Agosto de 2010.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 10 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Novembro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 26 de Outubro de 2010.