A presente portaria cessa a sua vigência com o início da produção de efeitos do decreto-lei que vier a ser aprovado para o funcionamento dos Pólos Distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de Fevereiro.
Artigo 3.º — Cessação da vigência
Vigente desde: 17/11/2010
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Em vigor desde 17/11/2010