Procede à criação dos Pólos Distritais de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e define transitoriamente os termos do seu funcionamento
Objecto
A presente portaria procede à criação dos Pólos Distritais de Maliana, de Same, de Baucau e de Oe-Cusse da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e define transitoriamente os termos do seu funcionamento.
Funcionamento
Cessação da vigência
A presente portaria cessa a sua vigência com o início da produção de efeitos do decreto-lei que vier a ser aprovado para o funcionamento dos Pólos Distritais da Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de Fevereiro.
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Agosto de 2010.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 10 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Novembro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 26 de Outubro de 2010.