- 1 -A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo IEFP, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
- 2 -Os documentos aos quais foi reconhecido valor arquivístico devem ser mantidos em arquivo no suporte original.
Artigo 3.º — Selecção
Vigente desde: 20/11/1997
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Em vigor desde 20/11/1997