A presente portaria não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 3.º — Regiões Autónomas
Vigente desde: 07/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2009
A presente portaria não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2009