O recurso interposto do despacho de decisão ou de qualquer outro acto praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo.
ANEXO II
REGULAMENTO DAS MODALIDADES DE APOIO INDIRECTO ÀS ARTES
O recurso interposto do despacho de decisão ou de qualquer outro acto praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo.
ANEXO II
REGULAMENTO DAS MODALIDADES DE APOIO INDIRECTO ÀS ARTES
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Em vigor desde 17/11/2010