A presente portaria procede à regulamentação das consequências jurídicas do não cumprimento temporário da obrigação de pagamento da compensação anual, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, e das condições para o afastamento da sua conversão em incumprimento definitivo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013