Define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)
Objeto
A presente portaria define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD).
Regras de reposicionamento
Operacionalização do reposicionamento
Obtenção de vaga
Para o efeito do cumprimento do n.º 4 do artigo anterior, para a obtenção de vaga, caso o docente não esteja dispensado da mesma, aplicam-se as seguintes regras:
Norma transitória
Efeitos
Os efeitos remuneratórios do primeiro reposicionamento dos docentes que ingressaram entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017 retroagem a 1 de janeiro de 2018.
Serviço responsável
Cabe à Direção-Geral de Administração Escolar desenvolver os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na presente portaria.
A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 2 de maio de 2018.
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