Para o efeito do cumprimento do n.º 4 do artigo anterior, para a obtenção de vaga, caso o docente não esteja dispensado da mesma, aplicam-se as seguintes regras:
- a)No momento do reposicionamento provisório, o docente integra a lista anual de graduação prevista no artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro;
- b)Para efeito da definição da sua posição na lista anual de graduação, o docente opta, atendendo ao tempo de serviço que ainda dispõe e não utilizado para o efeito do reposicionamento provisório no escalão, por uma das seguintes situações:
- i)Integra a lista anual de graduação sem utilizar tempo de serviço;
- ii)Integra a lista anual de graduação, utilizando, para efeitos de colocação nessa lista, parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias.