- 1 -Os docentes que tenham de realizar o requisito de observação de aulas no presente ano civil e não o tenham requerido até ao dia 15 de dezembro de 2017, podem fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -Sempre que seja necessário mais de um momento de observação de aulas, aproveita o requerimento apresentado nos termos do número anterior, sendo a realização dos mesmos efetuada de forma imediatamente sequencial.
- 3 -A data relevante para o cumprimento do requisito de observação de aulas é a data do pedido, realizado nos termos do n.º 1.
- 4 -No ano de 2018, o acesso aos 5.º e 7.º escalões dos docentes a reposicionar será feito em vaga supranumerária, a criar para o efeito.
- 5 -Nos termos do número anterior, será criada vaga sempre que os docentes a reposicionar tenham graduação superior ou igual ao último docente que tenha entrado pela lista graduada.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2018