- 1 -As embalagens individuais de produtos sujeitos a IT que tenham aposta a estampilha especial, só podem ser objeto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos:
- a)Cigarros, até ao final do 3.º mês do ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha especial aposta, exceto se não houver qualquer aumento do imposto aplicável aos cigarros que produza efeitos nesse ano, podendo, neste caso, as embalagens individuais de cigarros ser comercializadas e vendidas ao público até ao final do 3.º mês do ano económico em que se verifique um aumento do imposto;
- b)Charutos e cigarrilhas, até ao final do 5.º ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha especial aposta;
- c)Restantes produtos sujeitos a IT, até ao final do ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha especial aposta.
- 2 -Após o final dos prazos mencionados no número anterior, os produtos sujeitos a IT não podem permanecer nos estabelecimentos de venda ao público.
Artigo 8.º — Prazo de validade da estampilha
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019