Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher»
Objeto
A presente portaria determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher», criado pelo Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, em cumprimento do disposto no n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Início e duração das fases do programa
O programa «IVAucher» tem caráter temporário, decorrendo entre o dia 1 de junho e o dia 31 de dezembro de 2021, abrangendo as seguintes fases:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua aprovação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 1 de junho de 2021.
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