O programa «IVAucher» tem caráter temporário, decorrendo entre o dia 1 de junho e o dia 31 de dezembro de 2021, abrangendo as seguintes fases:
- a)Apuramento do montante do benefício, previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que tem início no dia 1 de junho e termina no dia 31 de agosto de 2021, inclusive; e
- b)Utilização pelos consumidores do montante apurado na primeira fase, previsto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que tem início no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro de 2021, inclusive.