A presente portaria determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher», criado pelo Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, em cumprimento do disposto no n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021
Referências (1)
- N.º 14 do Artigo 405.º