- 1 -A declaração é enviada à AT, exclusivamente por transmissão eletrónica, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, por referência aos contratos ou atos realizados no trimestre anterior.
- 2 -A submissão da declaração deve ser efetuada por uma das seguintes formas:
- a)Inserção direta no Portal das Finanças;
- b)Envio de ficheiro com as caraterísticas e estrutura de informação a disponibilizar no Portal das Finanças.
- 3 -A declaração considera-se apresentada na data em que é validada e submetida.
- 4 -As declarações submetidas produzem efeitos imediatos.
Artigo 3.º — Envio da declaração
Vigente desde: 30/04/2015
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Em vigor desde 30/04/2015