- 1 -A vistoria para a determinação do nível de conservação dos edifícios é realizada por arquitecto ou engenheiro inscrito na respectiva ordem profissional, ou por engenheiro técnico inscrito na Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).
- 2 -Quando as CAM entendam que o número de arquitectos e engenheiros inscritos não é suficiente, a determinação do nível de conservação pode ser feita por engenheiro técnico.
- 3 -No caso referido no número anterior, a CAM solicita à ANET o fornecimento de uma lista de técnicos.
- 4 -Os técnicos a que se referem os números anteriores devem estar devidamente habilitados com formação acreditada na aplicação do MAEC.
- 5 -O técnico que pretenda deixar de integrar a lista da CAM ou ser reintegrado, pode fazê-lo, a qualquer momento, através de mera comunicação à CAM.
Artigo 12.º — Qualificações dos técnicos
Vigente desde: 03/11/2006
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Em vigor desde 03/11/2006