- 1 -As comunicações e procedimentos previstos na presente portaria efectuados pelos arrendatários e senhorios podem ser realizados através do endereço disponível na Internet www.portaldahabitacao.pt/nrau, disponível no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da presente portaria.
- 2 -Qualquer comunicação entre os serviços de finanças, os serviços de segurança social, as CAM, os municípios e os técnicos que avaliam o nível de conservação dos edifícios é realizada através da plataforma de integração online, gerida pelo INH, disponível no endereço da Internet www.portaldahabitacao.pt/nrau.
- 3 -Podem ser celebrados protocolos entre o INH e as várias entidades com participação na plataforma de integração online tendo em vista a aplicação do NRAU, da respectiva legislação complementar e ainda a definição dos procedimentos administrativos de comunicação de dados.
- 4 -O tratamento dos dados resultante do disposto na presente portaria obedece ao disposto na legislação vigente aplicável.
Artigo 17.º — Comunicações electrónicas e tratamento de dados
Vigente desde: 03/11/2006
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Em vigor desde 03/11/2006