- 1 -O regime previsto na presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à data de publicação.
- 2 -A produção de efeitos no que respeita à selagem por volume depende da aprovação do modelo de selo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Setembro de 2009.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009