- 1 -Do padrão derivam todas as outras formas de representar o mesmo ordenamento simbológico.
- 2 -O ordenamento dos padrões de todas as representações heráldicas da Guarda deverá ser sempre proporcionado, estilizado e iluminado segundo as regras prescritas no artigo 43.º
Artigo 24.º
Vigente desde: 08/10/2009
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