- 1 -No âmbito deste Regulamento são elegíveis despesas com:
- a)Constituição das entidades beneficiárias;
- b)Instalações, equipamentos e viaturas;
- c)Recursos humanos e outras despesas de funcionamento por um período máximo de cinco anos;
- d)Garantias exigidas no âmbito da análise de risco do projecto até à libertação da última parcela do incentivo.
- 2 -Os montantes máximos elegíveis das despesas referidas no número anterior para um período máximo de cinco anos são os seguintes:
- a)Despesas de constituição - (euro) 2500;
- b)Despesas com instalações, equipamentos e viaturas - (euro) 60000;
- c)Despesas com recursos humanos - (euro) 300000;
- d)Outras despesas de funcionamento - (euro) 7500/ano;
- e)Despesas com garantias - (euro) 7750.
- 3 -As despesas com viaturas só são elegíveis quando resultantes de um contrato de leasing, não podendo essa despesa exceder 20% do montante elegível da candidatura, até ao limite de (euro) 30000.
- 4 -As despesas com a contratação de recursos humanos para a área administrativa, com excepção do primeiro, são elegíveis desde que seja respeitada a relação de, pelo menos, um administrativo para mais dois técnicos com formação florestal.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 13/10/2003
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Em vigor desde 13/10/2003