- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1, «Diversificação na Pequena Agricultura», da medida AGRIS.
- 2 -Esta acção desenvolve-se através das seguintes componentes:
- a)Apoio à pequena agricultura;
- b)Diversificação de actividades na exploração agrícola.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/10/2003
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Em vigor desde 13/10/2003