No âmbito do presente regime são enquadráveis os seguintes projectos colectivos:
- a)Que visem a introdução de inovações tecnológicas (técnicas de pesca mais selectivas), o incremento das condições de segurança a bordo das embarcações e a melhoria das condições hígio-sanitárias;
- b)Que visem a organização da cadeia de produção, transformação e comercialização, promovendo a valorização do resultado da pesca;
- c)De reciclagem ou formação profissional.