São condições de acesso ao presente regime:
- a)Relativamente aos promotores:
- i)Demonstrar capacidade técnica e de gestão que garanta a adequada execução do projecto;
- ii)Demonstrar a existência de meios financeiros que assegurem a execução do projecto;
- iii)Ter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras de qualquer apoio público;
- b)Relativamente aos projectos:
- i)Apresentar um investimento mínimo de (euro) 2500;
- ii)Dispor das necessárias autorizações ou licenças sempre que aplicáveis;
- iii)Não terem sido iniciados antes da data da apresentação da candidatura;
- c)Relativamente às embarcações:
- i)Ter exercido actividade de pesca nos últimos dois anos;
- ii)Dispor de licença de pesca à data da candidatura.