- 1 -As candidaturas são ordenadas e seleccionadas em função da pontuação obtida, que resulta da pontuação atribuída à apreciação técnica (AT) acrescida das majorações resultantes da avaliação sectorial (AS).
- 2 -A pontuação atribuída à apreciação técnica será de 50 pontos sempre que os projectos obtenham um parecer técnico favorável. São pontuados com 0 pontos os que não obtenham esse parecer, sendo, neste caso, excluídos.
- 3 -À pontuação prevista no número anterior acrescem as majorações resultantes da avaliação sectorial, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Integração em pequenas comunidades piscatórias - 10 pontos;
- b)Melhoria da selectividade das artes ou utilização de tecnologias respeitadoras do ambiente - 10 pontos;
- c)Promoção da igualdade no emprego entre homens e mulheres - 10 pontos;
- d)Idade média dos destinatários inferior a 40 anos - 10 pontos;
- e)Integração no projecto de acções de reciclagem ou formação profissional - 10 pontos.
- 4 -As candidaturas seleccionadas nos termos dos números anteriores serão ordenadas em dois grupos, tendo em vista a dotação financeira respectiva:
- a)Projectos localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo;
- b)Projectos localizados nas restantes regiões do continente.
Artigo 6.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 04/01/2002
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