- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de um prémio a fundo perdido, correspondente a 80% do valor das despesas elegíveis, a suportar pelo IFOP até 75%, sendo a comparticipação nacional de 25%.
- 2 -No caso de projectos apresentados por entidades públicas a comparticipação nacional é suportada pelo promotor.
- 3 -O montante máximo do prémio por projecto é de (euro) 150000, sendo a sua afectação pelos destinatários efectuada em função da importância do projecto e dos esforços financeiros realizados por cada participante.
Artigo 9.º — Natureza e montante dos apoios
Vigente desde: 04/01/2002
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