- 1 -Pela emissão, actualização do título nacional de mergulho e pela realização do serviço externo é devida a taxa de (euro) 10.
- 2 -Pela substituição do título nacional de mergulho e pela realização do serviço externo é devida a taxa de (euro) 15.
Artigo 11.º — Taxas de emissão e substituição do título nacional de mergulho
Vigente desde: 12/01/2009
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Em vigor desde 12/01/2009