Aprova as características do título nacional de mergulho e define as regras para a sua emissão, substituição e actualização
Objecto
A presente portaria aprova as características do título nacional de mergulho, de acordo com o modelo constante do anexo i, e define as regras para a sua emissão, substituição e actualização.
Título nacional de mergulho
A obtenção do título nacional de mergulho é obrigatória para todos os mergulhadores e instrutores de mergulho que exerçam a sua actividade em território nacional, salvo as excepções estabelecidas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro.
Material e dimensões
O título nacional de mergulho é um cartão em policarbonato com dimensões de acordo com a norma ISO 7810:2003 (85,6 mm x 53,98 mm x 0,82 mm).
Elementos gráficos de segurança
O elemento de segurança físico que compõe o título nacional de mergulho corresponde a um holograma em película prateada com a imagem repetida do símbolo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., estampado a quente com a dimensão de 13 mm x 13 mm.
Descrição do conteúdo
Emissão, substituição e actualização
Emissão de segunda via
Serviço de apoio
O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., assegura o funcionamento de um serviço de apoio que, nomeadamente, disponibiliza e divulga informação relativa ao pedido e ao processo de emissão do título nacional de mergulho e às condições da respectiva utilização, substituição e actualização.
Elementos que acompanham o pedido
Número de título nacional de mergulho
Ao título nacional de mergulho é atribuído um número de identificação correspondente ao número de identificação do praticante de mergulho como inscrito no registo nacional de praticantes criado pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro.
Taxas de emissão e substituição do título nacional de mergulho
Tratamento de dados
Comunicação de dados
O tratamento e interconexão dos dados pessoais decorrentes do n.º 2 do artigo anterior são executados nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 15 de Dezembro de 2008.
ANEXO I
Modelo de título nacional de mergulho
(anverso)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original)