- 1 -O cartão é impresso em ambas as faces (quatro cores no anteverso e duas cores no verso) e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)A designação «Título Nacional de Mergulho» em cor branca;
- ii)O holograma de segurança nos termos definidos no artigo 4.º;
- iii)O símbolo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
- iv)O símbolo da bandeira portuguesa;
- v)Os elementos personalizados: número do mergulhador, nível oficial de mergulho, nome do titular, data da certificação, norma europeia, número de via de emissão (quando aplicável);
- b)No verso contém:
- i)O seguinte texto em cor preta: «O Título Nacional de Mergulho, conforme o disposto no Decreto-lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, é o documento de identificação pessoal dos praticantes de mergulho certificados perante as entidades fiscalizadoras.», «Este cartão é um documento oficial, pessoal e intransmissível.», «O extravio ou roubo deste cartão deve ser comunicado de imediato à entidade emissora.» e «A quem encontrar este cartão pede-se o favor de o remeter para o endereço abaixo indicado.»;
- ii)A denominação da entidade emissora, a respectiva morada e contactos (em cor branca);
- iii)O símbolo do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em cor branca.
- a)No anverso contém:
- 2 -Com excepção da imagem e conjunto de símbolos e ou logótipos, o tipo de letra utilizada é o Calibri em cor preta.
Artigo 5.º — Descrição do conteúdo
Vigente desde: 12/01/2009
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Em vigor desde 12/01/2009